Em 2012, aproximadamente R$ 3 milhões retornaram aos cofres dos municípios cearenses decorrentes de multas e débitos imputados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) a gestores públicos. O valor é considerado pequeno diante do montante que é cobrado anualmente, mas técnicos do TCM garantem que esse número vem crescendo ao longo dos anos.No ano passado, por exemplo, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 89 milhões por infrações ou danos ao erário.O secretário geral do TCM, Fernando Diogo, explica que, além de alguns gestores não terem cumprido a decisão do Tribunal, outros recorreram e aguardam a atualizaçãoda dívida, que pode ser maior ou menor do valor apontado na primeira instância, apesar de a tendência é de que ela seja reduzida. “Depois que julga uma conta, o Tribunal dá um prazo de trinta dias para a parte recorrer da decisão ou recolher aquele valor devido, aponta.Ainda de acordo com Fernando Diogo, a infração mais comum cometida pelos gestores dos municípios que leva a essas punições é a ausência de licitação em situações que ela é obrigatória. Também entram nessa lista contratações de servidores públicos de forma irregular, falta de prestação de contas, não execução de obras conforme o prazo, dentre outros.Caso o débito não seja quitado, o Tribunal de Contas entra em contato com o atual prefeito do município para que ele inscreva na Dívida Ativa Municipal. Após essa etapa, o Ministério Público também é acionado. “Os promotores fazem a fiscalização até para verificar se não está havendo um corpo mole dos gestores para esperar o prazo de cobrança da dívida prescrever”, explica Fernando Diogo.PrescriçãoSó em 2012, o TCM encaminhou 1.280 ofícios a promotores de Justiça do Estado para monitorar essas dívidas. O número é o menor dos últimos cinco anos. Em 2009, por exemplo, foram repassados 2.215 desses documentos. O prazo de prescrição para iniciar a cobrança das dívidas é de cinco anos.